Regulamento — 3º Concurso de Encadernação Criativa da Marpax
Versão 3 · publicada em 04/11/2026, 11:16 · código de conferência 82c6adcda436
1. PROMOTORA E OBJETO
1.1. O 3º Concurso de Encadernação Criativa da Marpax é promovido por Marpax Comércio Digital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.738.481/0001-86, com endereço na R. Carlos Domingues Tantico, 366 C — Itapecerica da Serra, SP, 06850-670. O responsável pela campanha é Paulo Sampaio.
1.2. O contato para esclarecimentos e comunicações relativos ao concurso é concurso@marpax.com.br — (11) 4280-5073. O perfil oficial no Instagram é https://www.instagram.com/marpaxoficial/.
1.3. O concurso tem por objeto a participação por vídeo de encadernação criativa, com classificação em primeira etapa e final, conforme este Regulamento. Não é exigido certificado de autorização para esta edição.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que atendam a este Regulamento.
2.2. Para os fins deste documento, considera-se PARTICIPANTE a pessoa identificada pelo seu cadastro no Marpax Hub que aceitar eletronicamente este Regulamento.
2.3. A compra de produtos não é exigida para participar. Compras anteriores não constituem requisito de inscrição nem conferem vantagem na classificação, e não será exigido comprovante de compra.
2.4. O vídeo inscrito deverá ter duração mínima de 60 segundos e máxima de 180 segundos. A inscrição deverá permitir a identificação do vídeo original e sua vinculação ao cadastro do(a) PARTICIPANTE, conforme as orientações operacionais disponibilizadas no Marpax Hub.
2.5. O(A) PARTICIPANTE deverá assegurar que possui os direitos e autorizações necessários sobre o conteúdo apresentado, inclusive quanto a imagens, músicas e participação de terceiros.
3. CRONOGRAMA
3.1. Todos os horários abaixo observam o fuso UTC−03:00:
• Início das inscrições: 26 de outubro de 2026, às 07h37.
• Encerramento das inscrições: 30 de novembro de 2026, às 23h59.
• Corte das métricas da primeira etapa: 10 de dezembro de 2026, às 12h00.
• Encerramento da conferência da primeira etapa: 10 de dezembro de 2026, às 23h59.
• Live de anúncio dos finalistas: 11 de dezembro de 2026, às 10h00.
• Início da final: 15 de dezembro de 2026, às 12h00.
• Encerramento da final: 5 de janeiro de 2027, às 12h00.
• Divulgação do resultado: 8 de janeiro de 2027, às 10h00.
3.2. O resultado divulgado estará sujeito à contestação e à conferência previstas neste Regulamento antes de sua confirmação definitiva.
4. PRIMEIRA ETAPA
4.1. A classificação da primeira etapa será pelo engajamento do vídeo original: soma de curtidas, comentários válidos, compartilhamentos e salvamentos.
4.2. Serão consideradas as métricas apuradas até o corte previsto no cronograma. A conferência posterior terá por finalidade verificar a regularidade das inscrições e das interações, sem acrescentar engajamento posterior ao corte.
4.3. Os 10 participantes mais bem classificados, observadas a conferência e as regras de desempate, serão selecionados para a final.
4.4. O tráfego pago legítimo é permitido na primeira etapa. A compra de engajamento artificial é proibida em todo o concurso.
4.5. A operação de collabs observará o limite de 50 por dia. A organização operacional das collabs não altera os critérios de classificação nem dispensa o cumprimento dos prazos de inscrição.
5. FINAL
5.1. A final será disputada pelos 10 finalistas, mediante publicações oficiais da final.
5.2. O critério de classificação será o engajamento das publicações oficiais da final, com contagem reiniciada no início da final. O engajamento obtido na primeira etapa não será transferido para essa classificação.
5.3. Para a apuração do engajamento, serão consideradas curtidas, comentários válidos, compartilhamentos e salvamentos das publicações oficiais da final, dentro do período previsto no cronograma.
5.4. O investimento de mídia da promotora será de R$ 200,00 por finalista. Esse investimento não constitui prêmio em dinheiro nem gera garantia de alcance ou de engajamento.
5.5. Os três primeiros colocados na classificação final, após a aplicação das regras de desempate e a conferência de regularidade, terão direito aos respectivos prêmios.
6. DESEMPATE
6.1. Em caso de empate, prevalecerá, sucessivamente: maior número de curtidas; depois, maior número de compartilhamentos; depois, maior número de salvamentos; depois, maior número de comentários válidos, sempre considerando a etapa em apuração.
6.2. Persistindo o empate, será realizada avaliação técnica fundamentada dos trabalhos empatados. A decisão deverá registrar os fundamentos técnicos da escolha e integrar os registros de apuração, permitindo sua conferência em eventual contestação.
7. INTEGRIDADE E CONFERÊNCIA
7.1. A promotora poderá conferir a autenticidade das interações e solicitar esclarecimentos ou registros necessários à validação das métricas e do conteúdo inscrito.
7.2. Comentários válidos são aqueles reconhecidos como legítimos na conferência, excluídas interações artificiais ou fraudulentas. A mesma exigência de legitimidade aplica-se às demais métricas.
7.3. Interações comprovadamente artificiais serão desconsideradas. A fraude atribuível ao(à) PARTICIPANTE poderá resultar em desclassificação, mediante decisão fundamentada e possibilidade de contestação.
7.4. A utilização de tráfego pago legítimo na primeira etapa não será confundida com compra de engajamento artificial.
8. PRÊMIOS
8.1. Os prêmios serão entregues em cupons para utilização no site da Marpax, nos seguintes valores:
• 1º lugar: R$ 1.000,00.
• 2º lugar: R$ 750,00.
• 3º lugar: R$ 500,00.
8.2. Os cupons poderão ser utilizados para produtos e frete.
8.3. A entrega ocorrerá após a confirmação do resultado, por comunicação vinculada à conta do(a) premiado(a). As orientações operacionais de disponibilização, validade e uso serão informadas pela promotora, preservados os valores e a possibilidade de utilização para produtos e frete previstos neste Regulamento.
8.4. Os prêmios serão disponibilizados na modalidade de cupom, e não como pagamento em dinheiro.
8.5. Não há cupom de desconto ativo vinculado a esta edição. Os cupons de premiação não se confundem com cupons promocionais de desconto.
9. RESULTADOS E CONTESTAÇÕES
9.1. Os finalistas serão anunciados na live indicada no cronograma. O resultado da final será divulgado nos canais oficiais do concurso.
9.2. O prazo de contestação será de 1 dia útil após a divulgação do resultado provisório.
9.3. A contestação deverá ser encaminhada ao contato oficial da promotora, com indicação do ponto questionado e dos elementos que permitam sua análise, sem necessidade de divulgação pública de dados pessoais.
9.4. A promotora analisará as contestações de forma fundamentada e comunicará as decisões pelos canais oficiais ou pelo canal de atendimento utilizado. Eventuais correções de classificação serão divulgadas antes da confirmação definitiva do resultado e da entrega dos prêmios.
10. DADOS E COMUNICAÇÕES
10.1. Os dados vinculados ao cadastro e à participação serão utilizados para administrar o concurso, conferir requisitos e métricas, registrar o aceite, atender contestações, divulgar os resultados e entregar os prêmios, observada a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
10.2. A divulgação de resultados deverá limitar-se às informações necessárias à identificação dos trabalhos e dos classificados, sem exposição desnecessária de dados pessoais.
10.3. Orientações operacionais complementares serão divulgadas nos canais oficiais e não poderão alterar os critérios de classificação, desempate ou premiação previstos neste Regulamento.
11. ACEITE ELETRÔNICO
11.1. O aceite é realizado pelo(a) PARTICIPANTE já logado(a) no Marpax Hub, mediante clique na caixa de concordância ao final deste documento, sem preenchimento de campos adicionais de identificação.
11.2. O sistema registra automaticamente a conta utilizada, a data e hora do aceite, a versão do documento e um código de identificação, vinculando esses registros ao conteúdo aceito.
11.3. Ao aceitar, o(a) PARTICIPANTE declara que leu e compreendeu este Regulamento, atende ao requisito etário e concorda com as regras de participação, apuração e premiação.
☐ Li e concordo com o Regulamento do 3º Concurso de Encadernação Criativa da Marpax.